quarta-feira, 6 de julho de 2011

Fiscalização “in loco” só para 35% dos eventos

Em nota enviada ao site no final do ano passado, o Ministério do Turismo informou que dois terços das festas não eram fiscalizados presencialmente

Em nota enviada ao site no final do ano passado, o Ministério do Turismo informou que havia passado a fiscalizar, in loco, 35% dos eventos realizados com recursos da pasta. Essa fiscalização só ocorre em alguns casos: quando há denúncias formais e solicitações dos órgãos de controle interno e externo anteriormente à data do evento; para todos os convênios cujo objeto seja o apoio a eventos e que sejam contemplados com a transferência de recursos federais superiores a R$ 500 mil, e para eventos classificados como geradores de fluxo turístico, cuja transferência de recursos seja superior a R$ 300 mil.

Nos demais casos, técnicos do ministério verificam a documentação enviada pela entidade ou prefeitura para comprovar o cumprimento dos itens do plano de trabalho. “Eles verificam a comprovação de elementos físicos, como fotografias panorâmicas do evento, do palco, das arquibancadas, cartazes promocionais, etc.; e elementos contábeis como as notas fiscais e os documentos referentes aos procedimentos licitatórios necessários para a realização do evento”, informou na época a assessoria do MTur.

Segundo o ministério, os principais problemas detectados na prestação de contas desse tipo de evento eram a ausência de comprovação física (fotos panorâmicas, da infraestrutura, o palco com a banda contratada se apresentando, por exemplo.) e irregularidades nos procedimentos licitatórios.

Edson Sardinha - Congresso em Foco


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