terça-feira, 21 de junho de 2011

Senado paga extra de até R$ 18 mil



Correio Braziliense

Os servidores efetivos do Senado contratados até 2000 amanheceram na sexta-feira passada com R$ 18 mil a mais, em média, em suas contas bancárias. A Diretoria-Geral do órgão resolveu antecipar parte do pagamento de uma ação referente à antiga Unidade Real de Valor (URV), uma vitória da categoria na Justiça de São Paulo. O processo está ainda em fase de liquidação de sentença, para apuração dos valores que cabem a cada servidor. A quantia extra creditada refere-se a 15% do total dos juros devidos.

O Senado incorporou os 11,98% relativos à URV aos salários em 2001. Os servidores entraram na Justiça para receber a diferença retroativa a 1994, com juros e correção monetária — que já foi paga.

Em comunicado enviado aos servidores na quinta-feira, o órgão informou que o adiantamento de 15% dos juros devidos foi autorizado pela Presidência "dentro da disponibilidade orçamentária" da Casa.

Afirmou ainda que o saldo remanescente será pago por precatório (ordem judicial que manda incluir previamente o débito no orçamento do ano em que será quitado). Procurado, o Senado respondeu que não poderia dar informações sobre o adiantamento da sentença, porque o assunto está sob a análise de sua área jurídica.

Limite para megassalário

Cerca de 900 servidores do Senado, quase um terço do total, recebem salários acima de R$ 26.713 — o teto constitucional para o funcionalismo público, equivalente ao vencimento dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

A informação é do relator do projeto de reforma administrativa da Casa, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), que tenta limitar a remuneração dos funcionários ao limite previsto na Constituição.

Os superssalários são pagos porque a Diretoria do Senado deixa de fora do teto as parcelas referentes a gratificações por exercício de cargo em comissão e vantagens pessoais, como adicional por tempo de serviço.

O menor salário pago hoje é de R$ 13.833 a técnicos de nível médio. Em relatório apresentado à Subcomissão Temporária da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Ferraço incluiu um dispositivo estabelecendo que todas as parcelas pagas integrem o teto constitucional.

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